A Divorciada
by José Augusto Vieira
17 May, 2019
Ninguem hoje contesta que o homem tem direito Þ vida. A legislaäào punindo o abðrto, reconhece-lhe esse direito ainda antes mesmo de nascer. O direito Þ vida subentende o direito ao trabalho, porque æ o trabalho o meio legitimo de obter recurso
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Ninguem hoje contesta que o homem tem direito Þ vida. A legislaäào punindo o abðrto, reconhece-lhe esse direito ainda antes mesmo de nascer. O direito Þ vida subentende o direito ao trabalho, porque æ o trabalho o meio legitimo de obter recursos para viver, isto æ, de occorrer Þs necessidades inilludiveis e primeiras do homem…a alimentaäào, o alojamento e o vestuario. Na sociedade actual, pode o homem exercer sempre o trabalho de maneira que satisfaäa a essas necessidades? Digam-no os factos. Um pavoroso incendio, em novembro de 1895, devastou em poucas horas as principaes officinas da Companhia Real dos Caminhos de Ferro Portuguezes, reduzindo Þ miseria cçrca de 600 operarios, que n'ellas trabalhavam quotidianamente e que de repente, por esse motivo, ficaram sem trabalho, e atæ sem ferramenta aquelles que a tinham sua. A companhia tinha os valores, que o incendio destruiu, devidamente garantidos por meio de seguros contra o risco de fogo. Mas os operarios? Esses, coitados, nào tinham o seu trabalho garantido, nem sequer as suas ferramentas no seguro. Foram portanto estes as verdadeiras e unicas victimas do espantoso incendio
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